Despacho n.º 3371/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data07 Janeiro 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 3371/2023
Sumário: Subdelegação de competências na chefe do Departamento de Logística Sanitária da
Direção de Saúde, Capitão-de-Fragata da classe de Farmacêuticos Navais Helena
Maria Garcia Fernandes.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2653/2023 de 7 de fevereiro de 2023, do Supe-
rintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de
2023, subdelego sem faculdade de subdelegar, na Chefe do Departamento de Logística Sanitária
da Direção de Saúde, Capitão -de -Fragata da classe de Farmacêuticos Navais Helena Maria Garcia
Fernandes, a competência que me é subdelegada para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 5 000€;
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de
material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do
domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Autorizar a aquisição de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e
de apoio, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 9.º do Estatuto do Laboratório do Medicamento,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro.
d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM
a prestar serviço no Departamento de Logística Sanitária, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2023, ficando por este
meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Chefe do Departamento de Logística
Sanitária da Direção de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de fevereiro de 2023. — O Diretor de Saúde, António José Machado dos Santos de Oliveira
Anão, Capitão -de -Mar -e -Guerra.
316240535

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