Despacho n.º 3366/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data30 Agosto 2022
Gazette Issue53
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
www.dre.pt
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 3366/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM).
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 10928/2022, de
30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 09 de setembro de
2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Diretor da Unidade Politécnica Militar (UPM),
Brigadeiro -General 19881486 Vítor Hugo Dias de Almeida, a competência para a prática dos
seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar afeto à UPM:
a) Autorizar a prorrogação das comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar;
b) Autorizar o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença
por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e conce-
der o estatuto do trabalhador -estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e no Estatuto dos
Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março,
na sua redação atual;
2 — Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d)
do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no
Diretor da UPM, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão
académica da UPM:
a) Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares, os programas
das diversas unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos
de Conselho;
b) Submeter os planos de estudo dos cursos ministrados e respetivas alterações;
c) Emitir diplomas, certidões, cartas de curso, suplemento ao diploma, certificados e homologar
as classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;
d) Exercer as competências disciplinares.
e) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo:
i) A proposta de plano e relatório anuais de atividades;
ii) As propostas para a criação, suspensão e extinção de cursos;
iii) As propostas para a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da UPM,
em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, sem prejuízo das respetivas com-
petências.
3 — Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências,
pelo Diretor da UPM, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 22 de março
de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2023. — O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente -General.
316244189

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