Despacho n.º 3365/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data02 Janeiro 2023
Gazette Issue53
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
www.dre.pt
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 3365/2023
Sumário: Delegação de competências no chefe do Centro de Investigação e Desenvolvimento do
Instituto Universitário Militar (CIDIUM).
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 47.º do CPA, conjugados com a
alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego
no Chefe do Centro de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Universitário Militar (CIDIUM),
083356 -J Delfim Zambujo das Dores, a competência para a prática dos seguintes atos administra-
tivos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao CIDIUM:
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando
a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença
por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto
do trabalhador -estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda
Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação
atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação
atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo a proposta de plano e relatório anuais de ati-
vidades do CIDIUM;
2 — Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências pelo Chefe do
CIDIUM, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 02 de janeiro de 2023 até
à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2023. — O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente -General.
316244448

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