Despacho n.º 3364/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data30 Agosto 2022
Gazette Issue53
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
www.dre.pt
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 3364/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento de Apoio
Administrativo e Logístico (DAAL).
1 Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos números 5 e 6 do Despacho
n.º 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de
09 de setembro de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º,
ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Chefe do Departamento de
Apoio Administrativo e Logístico (DAAL), Coronel AdMil 1926006 Eduardo Miguel Silvério da Silva, a
competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar
e civil afeto ao DAAL do Instituto Universitário Militar (IUM):
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando
a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença
por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto
do trabalhador -estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda
Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação
atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação
atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com
as empreitadas de obras públicas até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA à
taxa legal em vigor.
2 — Atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea d)
do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 249/2015 de 28 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, delego no
Chefe do DAAL, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativamente ao
pessoal civil afeto ao DAAL:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal,
obrigatório ou complementar e nos feriados.
b) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despa-
cho orientador prévio.
3 — Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências,
pelo Chefe do DAAL, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 03 de janeiro
de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2023. — O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-
-General.
316244042

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