Despacho n.º 3363/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data30 Agosto 2022
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
www.dre.pt
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Instituto Universitário Militar
Despacho n.º 3363/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento de Estudos
Pós-Graduados (DEPG).
1 Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos números 5 e 6 do Despacho
n.º 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de
09 de setembro de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º,
ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no Chefe do Departamento de
Estudos Pós -Graduados (DEPG), Contra -Almirante m23784 José Rafael Salvado de Figueiredo, a
competência para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar
e civil afeto ao DEPG do Instituto Universitário Militar (IUM):
a) Autorizar, de acordo com os planos previamente aprovados pelo Comandante do IUM, quando
a estes houver lugar, o gozo da licença para férias, licença por mérito, licença de junta médica, licença
por falecimento de familiar, licença por casamento, licença por motivo de transferência e estatuto
do trabalhador -estudante, previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no Estatuto dos Militares da Guarda
Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na sua redação
atual e no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação
atual, por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
b) Assinar diplomas, certidões, suplemento ao diploma e certificados das classificações dos
graus académicos e diplomas conferidos, após homologação pelo Comandante do IUM;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo a proposta de plano e relatório anuais de ativi-
dades referentes ao DEPG;
2 — Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências,
pelo Chefe do DEPG, identificado no n.º 1, e que tenham sido praticados desde o dia 02 de janeiro
de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
28 de fevereiro de 2023. — O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-
-General.
316244245

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