Despacho n.º 336/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte
Despacho n.º 336/2024
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento
de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na
redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na
Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:
1 — Subdiretora, Anabela Martins Ribeiro Gil:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice -presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
d) Coordenação dos Projetos do agrupamento — Projeto Educativo, Plano anual e plurianual
de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a desenvolver;
e) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
f) Coordenar as visitas de estudo da escola sede do Agrupamento;
g) Supervisionar os cursos de via profissionalizante;
h) Coordenação dos programas ENES, ENEB e PAEB;
i) Coordenar o serviço de exames, provas finais e provas de aferição;
j) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete,
papelaria, reprografia;
k) Coordenar a elaboração de horários no 2.º/3.º ciclos e ensino secundário;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
2 — Adjunta do Diretor, Ilda Maria Barroso Leal:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré -escolar e com o
1.º ciclo do ensino básico;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré -escolar e do 1.º ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe
estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de
escola e mudanças de turma;
d) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré -escolar e do 1.º ciclo
todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e
não letivas;
e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos
níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo;
g) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-
-escolar em articulação com o Diretor;
h) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes nas escolas da educação pré -escolar e do 1.º ciclo;

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