Despacho n.º 3353/2022

Data de publicação21 Março 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 3353/2022
Sumário: Aprovação das áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Univer-
sidade do Porto.
Considerando:
1 — Que, do disposto no artigo 37.º n.º 1 do Estatutos da Carreira Docente Universitária
(ECDU) aprovados pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual, e no
n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos,
Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho n.º 12913/2010, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, resulta que estes concursos são abertos
para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura;
2 — Que, nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, as insti-
tuições de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de professores auxiliares
e associados, até ser atingido o ponto médio do intervalo definido no n.º 1 do artigo 84.º do ECDU
para área ou áreas disciplinares em que o conjunto de professores associados e catedráticos de
carreira dessa área ou áreas disciplinares não represente mais de 60 % do total dos professores
de carreira, regendo -se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 38.º
e seguintes do ECDU em tudo o que não esteja especialmente previsto naquele artigo;
3 — Que, para efeitos de aplicação das normas constantes no Decreto -Lei n.º 124/99, de
20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na redação atual, decorre
a necessidade de definir o elenco de áreas científicas;
4 — Que, nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, as institui-
ções científicas e de ensino superior podem abrir concursos internos de promoção de investigadores
auxiliares e investigadores principais para área, áreas ou grupos de áreas científicas em que o
conjunto de investigadores principais e investigadores coordenadores de carreira dessa área, áreas
ou grupo de áreas científicas não represente mais de 60 % do total dos investigadores de carreira,
regendo -se o concurso, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 19.º a 26.º do
Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de
abril, na sua redação atual, em tudo o que não esteja especialmente previsto daquele artigo.
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 24.º n.º 1, alínea q) dos Estatutos da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto (FMUP), homologados por Despacho Reitoral de 21 de janeiro
de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, sob o n.º 1798/2016,
o Conselho Científico, em reunião de 16 de fevereiro de 2022, deliberou (
1
), por unanimidade, apro-
var as áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina, elencadas no anexo ao presente
despacho que deste faz parte integrante, com os seguintes fundamentos:
As áreas disciplinares e científicas da FMUP são agregadas em 3 grandes grupos:
A. Ciências Biomédicas, onde se agrupam as áreas ligadas às ciências básicas e de translação
em saúde, ou seja, as áreas centradas na aplicação de conhecimentos das ciências da vida/biologia
à saúde humana;
B. Ciências Médicas, onde se agrupam as áreas ligadas à prática da Medicina, designadamente
as que correspondem às especialidades médicas reconhecidas pela Ordem dos Médicos;
C. Ciências e Tecnologias da Saúde, onde se agrupam as áreas de interface da Medicina e
das Ciências da Saúde com outras áreas de conhecimento científico, como as Ciências de Dados
e da Informação, as Ciências Sociais e as Humanidades, entre outras.

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