Despacho n.º 3343/2022

Data de publicação21 Março 2022
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Despacho n.º 3343/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Recursos Humanos,
licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino.
1 — Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Deliberação do
Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. n.º 1184/2021, de 27 de outubro,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro, pelo presente despacho
subdelego na Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Recursos
Humanos, os poderes para a prática dos seguintes atos respeitantes a matérias atribuídas ao De-
partamento de Recursos Humanos, com possibilidade de subdelegação:
a) Atribuir horários de trabalho e autorizar a respetiva alteração;
b) Justificar as faltas de trabalhadores dos serviços de registo, das Lojas do Cidadão e dos
espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de direção não seja assegurado por
conservador de registos ou oficial de registo em substituição;
c) Justificar as faltas dos Conservadores de registo em exercício de funções de direção ou
oficial de registo em substituição;
d) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços de re-
gisto, das Lojas do Cidadão e dos espaços multifuncionais de registos, cujo exercício de funções de
direção não seja assegurado por conservador de registos ou oficial de registo em substituição;
e) Autorizar o gozo, alteração e acumulação de férias dos conservadores de registos em
exercício de funções de direção ou oficial de registo em substituição;
f) Qualificar acidentes de trabalho e decidir o pedido do pagamento das despesas dos mes-
mos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora
no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao
serviço do IRN, I. P.;
g) Decidir sobre pedidos de frequência de ações no âmbito de autoformação;
h) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais
abonos e obrigações acessórias;
i) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares, bem como de todas as pres-
tações sociais previstas no Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto e do subsídio por morte de
funcionário ou do reembolso de despesas de funeral, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 223/95,
de 8 de setembro.
j) Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores
colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, nos termos da
legislação aplicável;
k) Autorizar despesa até ao limite de 5000 euros, independentemente dos processos tramita-
rem na plataforma SOU_IRN ou Gerfip, no âmbito das competências atribuídas ao Departamento
de Recursos Humanos;
l) Decidir sobre pedidos de reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e
de transporte de bagagem nos termos da legislação aplicável;
m) Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do artigo 36.º e seguintes
do DL n.º 155/92, de 28 de julho;
n) Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de
contagem de tempo, para esse efeito apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.
o) Decidir sobre o exercício e prorrogação de funções em regime de mobilidade, relativamente
aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como aos trabalhadores inseridos nas

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