Despacho n.º 3341/2018

Data de publicação04 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior Náutica Infante D. Henrique

Despacho n.º 3341/2018

No exercício da competência que me é atribuída pela alínea n) do n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, de S. Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto, e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovo o Regulamento do Pagamento de Propinas, em anexo ao presente Despacho.

ANEXO

Regulamento do Pagamento de Propinas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se aos estudantes validamente matriculados na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (doravante designada por ENIDH), inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, cursos de 1.º e de 2.º ciclos de estudos.

2 - Não estão abrangidos pelo presente regulamento os cursos de especialização e de qualificação profissional de curta duração.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa concretizar a aplicação, no âmbito da ENIDH, do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as devidas alterações.

Artigo 3.º

Montante das propinas

1 - Os estudantes matriculados nos cursos da ENIDH pagam uma taxa de frequência, designada por propina.

2 - Nos termos da legislação em vigor, a propina é independente do nível socioeconómico do estudante e do curso por ele frequentado.

3 - O valor da propina de cursos técnicos superiores profissionais e dos cursos de 1.º ciclo, é anualmente fixado pelo Conselho Geral da ENIDH em função da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional, em vigor no início do ano letivo, e um valor máximo que não poderá ser superior ao valor fixado no n.º 2 do artigo 1.º da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de novembro de 1941, atualizada, para o ano civil anterior, através da aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística.

4 - O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, é fixado pelo Conselho Geral do ENIDH.

5 - Para os cursos técnicos superiores profissionais (4 semestres letivos), para os cursos de 1.º ciclo diurnos (6 semestres letivos) e os cursos de 2.º ciclo, os montantes referidos no n.º 3 são devidos independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se pretende inscrever, até ao limite de 60 ECTS.

6 - Para os cursos do 1.º ciclo noturnos (9 semestres letivos), o montante das propinas é igual a 75 % do valor estabelecido para o 1.º ciclo diurno, desde que este valor não seja inferior ao legalmente estabelecido e é devido independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se pretende inscrever, até ao limite de 41 ECTS.

7 - Os estudantes finalistas dos cursos de 1.º ciclo noturnos (9 semestres letivos), que estejam inscritos no 9.º semestre em até 4 unidades curriculares do primeiro semestre, e que concluam o curso nesse semestre letivo, o montante de propinas a pagar será em 50 % do valor fixado no número anterior.

8 - Para além dos 60 ECTS, o estudante em regime diurno pode inscrever-se noutras unidades curriculares até ao limite de 24 ECTS por ano letivo, sujeito a uma taxa de frequência por ECTS, prevista na tabela de emolumentos da ENIDH em vigor.

9 - Para além dos 41 ECTS, o estudante em regime noturno pode inscrever-se noutras unidades curriculares até ao limite de 16 ECTS por ano letivo, sujeito a uma taxa de frequência por ECTS, prevista na tabela e emolumentos da ENIDH em vigor.

10 - Para além dos 60 ECTS, o estudante de um Curso Técnico Superior Profissional pode inscrever-se noutras unidades curriculares até ao limite de 18 ECTS por ano letivo, sujeito a uma taxa de frequência por ECTS, prevista na tabela e emolumentos da...

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