Despacho n.º 3338/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data17 Janeiro 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 3338/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave.
Aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Cávado e Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competên-
cia prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo
n.º 1 -A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido
o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico
do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho.
17 de fevereiro de 2023. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Cávado e Ave
Preâmbulo
A Lei de Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro,
regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, tem por objeto promover e garantir
a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado, definido no seu artigo 2.º
como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada
por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos
indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas
ou privadas.
No âmbito da sua atuação, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave tem como um dos obje-
tivos dinamizar a colaboração de estudantes e restante comunidade académica no âmbito de uma
política de responsabilidade social, nomeadamente através da participação em projetos sociais e
de voluntariado com impacto na comunidade, estabelecendo parcerias e colaborações com insti-
tuições públicas e privadas de modo a dinamizar atividades de voluntariado. Simultaneamente, é
reconhecido o benefício que a atividade de voluntariado tem nos próprios voluntários, em especial,
o desenvolvimento pessoal e o sentimento de cidadania ativa e solidária.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento destina -se a criar o programa de voluntariado promovido pelo Ins-
tituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante designado por “IPCA Voluntariado” que agrega
ações e projetos promovidos e/ou apoiados pelo IPCA e caracterizados como ações de interesse
social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma
livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos quer dentro da
instituição, quer na sociedade civil.
Artigo 2.º
Programa IPCA Voluntariado
1 — O IPCA Voluntariado pretende enquadrar as ações de voluntariado realizadas por estu-
dantes, docentes e colaboradores, acolhendo as suas candidaturas, recebendo solicitações de
voluntários por parte de entidades promotoras, procedendo ao encaminhamento de voluntários
para essas entidades, acompanhando a sua inserção e validando as ações de voluntariado.

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