Despacho n.º 3327/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data11 Janeiro 2011
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3327/2023
Sumário: Aprova a minuta final da primeira adenda ao contrato de concessão para a gestão,
exploração, manutenção e conservação do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo
de Cavaleiros.
Através do contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo
de Cavaleiros, celebrado em 11 de maio de 2011, entre o então Ministério da Agricultura, do Desen-
volvimento Rural e das Pescas, representado nesse ato pela Direção -Geral de Agricultura e Desen-
volvimento Rural, e a Associação de Beneficiários de Macedo de Cavaleiros, pessoa coletiva de
direito público, reconhecida formalmente através da Portaria n.º 505/89, de 4 de julho, do Ministério
da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de
julho de 1989, foi atribuída a essa Associação, em regime de exclusividade, a gestão do Aproveita-
mento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, o que incluiu a conservação, gestão e exploração
das seguintes infraestruturas: infraestruturas primárias de rega (conduta do Bloco dos Cortiços),
infraestruturas secundárias de rega (rede secundária de rega do Bloco de Macedo de Cavaleiros,
rede secundária de rega do Bloco dos Cortiços (condutas C8, C9 e C10), rede secundária de rega
do Bloco de Salselas, hidrantes do Bloco de Salselas, hidrantes nas condutas C1 e C2 do Bloco
de Macedo de Cavaleiros.
Neste momento, dada a necessidade de gestão coerente e integrada das diferentes infraes-
truturas, torna -se necessário celebrar a primeira adenda ao contrato de concessão para a gestão
do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, integrando as seguintes componentes:
estação elevatória do Azibo, com exceção dos equipamentos com ligação ao funcionamento da
barragem; conduta elevatória da margem direita e canal condutor geral de Macedo de Cavaleiros;
conduta elevatória da margem esquerda e reservatório sobre -elevado de Salselas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto -Lei n.º 269/82, na sua atual redação, e da Portaria
n.º 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1001/2009, de 8 de
setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração
das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final da primeira adenda ao contrato de
concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
(DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários de Macedo
de Cavaleiros, cujo original ficará arquivado na DGADR.
2 de março de 2023. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira
Antunes.
316226311

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