Despacho n.º 3306/2019
Data de publicação | 26 Março 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
Despacho n.º 3306/2019
Designação de Marta Neto Janeira Perita-Coordenadora
Considerando que:
A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, IP cumpre "coordenar um grupo de especialistas com competências multidisciplinares, nomeadamente em meteorologia, análise do fogo, emprego dos meios aéreos, comunicações e sistemas de apoio à decisão, envolvendo-os sempre que necessário na resolução de eventos complexos ou com risco acrescido" - alínea d), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, ao nível nacional, em áreas de especialidade, como piro-meteorologia;
Marta Neto Janeira agrega formação académica e técnica em Meteorologia e experiência profissional junto de entidades relevantes do sistema de gestão integrada de fogos rurais, como a Força Aérea Portuguesa, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Escola Nacional de Bombeiros e o ex-Instituto de Meteorologia. Esta combinação única permite um conhecimento profundo do contexto em que se desenrola a atividade da AGIF, IP, o que contribui para a fluidez e reforço das relações institucionais com as entidades responsáveis pela produção de informação, como o IPMA e Força Aérea, e de apoio à decisão, como a ANPC, todos com sede em Lisboa.
Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Designo Marta Neto Janeira, perita-coordenadora da AGIF, IP, integrada no núcleo de coordenação sub-regional da área Metropolitana de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20 do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2019.
13 de fevereiro de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota Curricular
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