Despacho n.º 3305/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue55
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
www.dre.pt
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Despacho n.º
3305/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na mestre Anabela Valente de Pinho
Mendonça, administradora-adjunta do ISCTE.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das com-
petências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão
do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação n.º 78/2022, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, delego e subdelego, sem prejuízo
do poder de avocação, na Mestre Anabela Valente de Pinho Mendonça, Administradora -Adjunta
do ISCTE, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender o funcionamento da Unidade Financeira do ISCTE — Instituto Universitário
de Lisboa;
b) Acompanhar a execução do orçamento do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa e
propor as alterações orçamentais julgadas adequadas;
c) Coordenar o processo de prestação de contas e de reporte às entidades a que o ISCTE
está legalmente obrigado;
d) Autorizar o processamento e pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado,
deem entrada na Unidade Financeira do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, para além do
prazo regulamentar;
e) Emitir certidões destinadas à cobrança coerciva de dívidas devidas ao ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa, bem como notificações de dívida;
f) Autorizar a constituição de fundos fixos até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros),
bem como o pagamento de despesas através do mesmo;
g) Autorizar a realização e o respetivo pagamento de despesas com locação, aquisição de
bens e serviços, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 75.000,00
(setenta e cinco mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, incluindo
a autorização da minuta e outorga do respetivo contrato;
h) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;
i) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro e do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.
2 — As competências e poderes ora delegados e subdelegados não são suscetíveis de sub-
delegação.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República, considerando -se ratificados, nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do Código do
Procedimento Administrativo, todos os atos que, cabendo no âmbito desta subdelegação, tenham
sido praticados pela Administradora -Ajunta do ISCTE desde 1 de fevereiro de 2022.
4 de março de 2022. — A Administradora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, Maria
Luísa Araújo.
315086723

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