Despacho n.º 3304/2023

Data de publicação14 Março 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3304/2023
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros,
embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do regime
da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com
faculdade de subdelegação, no secretário -geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador
Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, os poderes que me são conferidos por lei para:
1.1 — No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(MNE):
a) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual;
b) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º
do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
1.2 — No âmbito dos serviços da administração direta do MNE, bem como dos organismos e
estruturas na minha dependência, a autorização de despesas e gestão orçamental:
a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela
necessárias à correta execução do programa «Representação Externa», nos termos previstos no
decreto -lei de execução orçamental anual;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que
seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a des-
locação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos -Leis
n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo
com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, até ao montante de € 500 000,00;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor
nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao
montante de € 200 000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que
agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições
no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro;
e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos
legalmente previstos, incluindo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
1.3 — No âmbito dos serviços da administração direta do MNE, em conformidade com o
previsto no artigo 31.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e, bem

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