Despacho n.º 3302/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data13 Novembro 2020
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 3302/2022
Sumário: Nomeia a Comissão de Regulamentação e determina a sua composição.
A gestação de substituição constitui uma política pública de garantia dos direitos sexuais e
reprodutivos dos cidadãos que a ela recorrem e a oportunidade de concretização de um projeto
parental.
A Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico da procriação medicamente
assistida, aprovado pela Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que por força da alteração decorrente da
Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, se aplica à gestação de substituição, concede ao Governo o prazo
de 30 dias para proceder à sua regulamentação.
Assumindo -se, no entanto, a procriação medicamente assistida como uma matéria de signi-
ficativa complexidade técnica, com repercussão nas exigências de coerência e unidade jurídica,
mostra -se necessário, à semelhança de outras alterações legais anteriormente introduzidas à Lei
n.º 32/2006, de 26 de julho, a nomeação de uma comissão de regulamentação, com intervenção de
vários peritos, que proceda à elaboração de uma proposta de regulamentação da Lei n.º 90/2021,
de 16 de dezembro.
Assim, para os efeitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, em
conjugação com a alínea g) do n.º 1 e o n.º 4 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo
Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro
de 2021, e pelo Despacho n.º 10882/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de
8 de novembro de 2021, determino:
1 — É nomeada a Comissão de Regulamentação, com a seguinte a composição, e cujas notas
curriculares se anexam ao presente despacho:
a) Prof. Doutor Carlos Calhaz Jorge, que preside;
b) Prof. Doutor Pedro Alexandre Fernandes Xavier;
c) Dr.ª Ana Maria Rodrigues de Aguiar Sá Cabral;
d) Dr.ª Ana Luísa de Macedo Santos Teixeira de Sousa Ramos;
e) Dr. Eduardo Jorge Correia Vala Chagas.
2 — No exercício do mandato que lhe é conferido a Comissão procede à elaboração de um
anteprojeto de decreto -lei com vista à regulamentação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, nos ter-
mos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro.
3 — Para cumprimento do mandato que aqui lhe é conferido, a Comissão reúne de acordo
com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu presidente.
4 — Sem prejuízo do calendário de trabalhos a aprovar nos termos do número anterior, a
Comissão de Regulamentação entrega ao membro do Governo responsável pela área da saúde,
até 30 de junho de 2022, uma proposta de anteprojeto de diploma.
5 — A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à consulta de outras entidades
ou solicitar o apoio técnico de outros elementos, como peritos, especialistas, que se mostrem ne-
cessários para a prossecução dos seus objetivos.
6 — Aos membros da Comissão não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício
das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos,
quando aplicável.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado
pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

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