Despacho n.º 3301/2022

Data de publicação18 Março 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3301/2022
Sumário: Subdelega no conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.,
a prática de atos inerentes à aquisição de diversos serviços no âmbito da componente
C19 — Administração Pública — Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e
Cibersegurança — do Plano de Recuperação e Resiliência.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -B/2022, de 2 de março, a Agência
para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente
à aquisição dos serviços para reformulação do atendimento dos serviços públicos, bem como a
realização das medidas relacionadas com a interoperabilidade na Administração Pública e as es-
tratégias e programas de transformação digital da Administração Pública, incluindo as vertentes
de acessibilidade digital e dados abertos, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo
global de € 23 589 062, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal
em vigor.
A referida Resolução do Conselho de Ministros, determinou ainda a delegação, com a faculdade
de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Modernização do Estado e
da Administração Pública, da competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da referida resolução.
No uso das competências que me são conferidas pela conjugação do disposto no n.º 1 e na
alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação
atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, com o
disposto no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual, bem como no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -B/2022, de 2 de
março, subdelego no conselho diretivo da AMA, I. P., todas as competências atribuídas pelo Código
dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, inclusive adjudicar, para
a aquisição de todos os serviços previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29 -B/2022,
de 2 de março.
3 de março de 2022. — A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,
Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
315093032

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