Despacho n.º 33-B/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 245-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 33-B/2022
Sumário: Altera o Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, permitindo, a título excecional e tempo-
rário, que outros profissionais devidamente autorizados possam gerar requisições de
testes laboratoriais para SARS-CoV-2 emitidas pelo Centro de Contacto do Serviço
Nacional de Saúde (SNS24), mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela
Direção-Geral da Saúde.
Através do Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, foi determinado, a título excecional e temporário, que
os profissionais de saúde autorizados a desempenhar funções de triagem no Centro de Contacto do
Serviço Nacional de Saúde (SNS24) podem gerar requisições de testes laboratoriais para o SARS-
-CoV -2, mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção -Geral da Saúde (DGS).
O recente agravamento da situação epidemiológica nacional, provocado pela variante Ómicron
do vírus SARS -CoV -2, veio suscitar a necessidade de reforço de procedimentos que contribuam
para promover a deteção, tão precoce quanto possível, de contactos de casos confirmados de
infeção.
Neste contexto, atendendo ao aumento de atendimentos registado nos últimos dias pelo
SNS24, acompanhado da crescente alocação de profissionais de saúde, nomeadamente enfer-
meiros e farmacêuticos, às atividades de reforço da vacinação e da testagem, impõe -se que, de
forma excecional e temporária, as requisições de testes laboratoriais para SARS -CoV -2 emitidas
pelo SNS24 possam, também, ser geradas por outros profissionais devidamente autorizados, no
contexto da deteção precoce de casos confirmados de infeção e mediante a aplicação de algoritmo
clínico aprovado pela DGS.
Simultaneamente, prevê -se ainda que, excecional e temporariamente, tais requisições possam
ser realizadas de forma automatizada, nos termos a definir também pela DGS, procedendo -se à
revogação do mencionado Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no artigo 27.º
do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e na alínea b) do artigo 2.º
e no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 — A título excecional e temporário, os profissionais de saúde e outros profissionais que se
encontrem autorizados a desempenhar funções de triagem e de rastreio de contactos no Centro
de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), especificamente, enfermeiros, farmacêuticos,
médicos dentistas, psicólogos, nutricionistas e estudantes de Medicina e de Enfermagem do último
ano das respetivas licenciaturas, podem gerar requisições de testes laboratoriais para SARS -CoV -2,
mediante aplicação de algoritmo clínico aprovado pela Direção -Geral da Saúde (DGS).
2 — O disposto no número anterior pode, igualmente, ser realizado de forma automatizada,
nos termos a definir pela DGS.
3 — É revogado o Despacho n.º 10496/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020.
4 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de dezembro de 2021, vigorando
pelo período necessário em face da evolução da situação epidemiológica.
30 de dezembro de 2021. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de
Almeida Simões.
314863333

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