Despacho n.º 3293/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Crato
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CRATO
Despacho n.º 3293/2022
Sumário: Delegação de competências no vereador Pedro Miguel Belo Coelho.
Delegação de competências no vereador Pedro Miguel Belo Coelho
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público,
para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com artigo 159.º do Código do Procedi-
mento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por seu
Despacho n.º 6/2022, de 11 de fevereiro de 2022, que a seguir se publica, procedeu à delegação
de competências no Vereador Pedro Miguel Belo Coelho.
Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e por referência aos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ambos na
sua atual redação, delego no Vereador Pedro Miguel Belo Coelho, com possibilidade de subde-
legação, as competências próprias que me são cometidas para a prática de atos e de gestão no
âmbito das seguintes matérias:
Contraordenações:
Em matéria de contraordenações são delegadas as seguintes competências:
a) Exercer todas as competências respeitantes à instrução e aplicação de quaisquer sanções
contraordenacionais cuja competência para a decisão caiba ao Presidente da Câmara, incluindo
a aplicação de medidas cautelares, coimas, sanções acessórias e todas as modalidades de deci-
são final, previstos em quaisquer diplomas e regulamentos que atribuem competências à Câmara
Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal para a prática de tais atos;
b) Instaurar processos de contraordenação e nomear os respetivos instrutores, promover a
instrução dos processos de contraordenação instaurados, praticar todos os atos e procedimentos
e efetuar as diligências necessárias para a sua conclusão e a respetiva decisão, nomeadamente
a notificação de arguidos, testemunhas e de outros intervenientes, justificação e injustificação de
faltas e a aplicação das legais sanções pecuniárias decorrentes da injustificação;
c) Praticar todos os demais atos jurídicos interlocutórios ou instrumentais ao desenvolvimento
do processo de contraordenação, designadamente suspender o processo de contraordenação, pelo
prazo máximo previsto na lei, declarar a incompetência material ou territorial do Município para o pro-
cessamento da contraordenação e ordenar a sua remessa à autoridade administrativa competente,
extrair ou mandar extrair certidões dos documentos constantes dos processos de contraordenação
que correm termos nos serviços da Câmara Municipal e assinar toda a correspondência dirigida a
entidades públicas e privadas, cujo assunto seja conexo com os processos em causa;
d) Autorizar a prorrogação do prazo para instrução nos termos do artigo 48.º da Lei Quadro
das Contraordenações Ambientais;
e) Ordenar a apreensão de objetos, nos termos do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
(RGCO) e determinar a restituição dos objetos apreendidos em conformidade com o disposto no
mesmo normativo; declarar perdidos a favor do Município os objetos apreendidos nos termos das
disposições conjugadas no artigo 12.º, n.º 1 e artigo 7.º da Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, bem
como decidir o destino dos objetos declarados perdidos a favor do Município;
f) Autorizar o pagamento voluntário das coimas, bem como o pagamento em prestações das
coimas aplicadas, a requerimento dos arguidos e quando considerar que tal se justifique;
g
) Praticar todos os atos e tramitação do processo de contraordenação decorrente da decisão,
nomeadamente o envio dos processos, em caso de incumprimento, ao Ministério Público, junto do
tribunal territorial e materialmente competente;
h) Colaborar com as autoridades administrativas que o solicitem, ordenando a realização das
diligências requeridas;
i) Arquivar processos de contraordenação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT