Despacho n.º 3290/2019

Data de publicação25 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 3290/2019

Aprovação Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém

Nos termos do n.º 3 artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, é aprovado o novo Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado por deliberação do Conselho Gestão de 21 de janeiro de 2019, e após decorrido o período de consulta pública previsto no n.º 1 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se constitui como anexo ao presente Regulamento.

11 de março de 2019. - A Administradora, Teresa de Jesus Iria Salvador.

ANEXO

Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém

(Artigo 94.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro)

Com a publicação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, foi delineada uma estrutura orgânica que procurava definir uma nova estrutura orgânica e funcional que permitisse dar cumprimento aos princípios de eficiência e eficácia na prestação do serviço público no que aos modelos de organização e funcionamento dos Serviços Centrais diziam respeita.

Todavia, a experiência da sua implementação e o devir da instituição e dos próprios modelos organizacionais, aconselham a sua reformulação no sentido da simplificação, harmonização e flexibilização em prol de uma melhoria da qualidade dos serviços a prestar a toda a comunidade do IPSantarém.

Neste sentido procedeu-se a uma revisão da estrutura orgânica amplamente participada, na qual se pretendeu maximizar a partilha de recursos, a simplificação e a harmonização dos procedimentos, procurando-se aprofundar a identidade e a cultura organizacionais que emerge do sistema integrado de gestão existente no Instituto.

O presente regulamento orgânico procura contribuir para um novo modelo de governo e de gestão, quês e quer mais ajustado à realidade do Instituto, mais consentâneo com a sua missão e à sua relação com o meio envolvente.

Por outro lado, a transparência das competências e da coordenação dos Serviços lança novos desafios de organização do trabalho, de uso de novas tecnologias e de novas competências, abrindo-se um novo tempo para o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores do IPSantarém.

O Instituto Politécnico de Santarém procura, assim, por esta via, responder criativamente com critérios de eficácia e eficiência aos desafios que se colocam às instituições de ensino superior apostando na melhoria contínua do serviço prestado aos seus utentes diretos e à sociedade em geral.

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define a orgânica dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), estabelecendo, ainda, as disposições gerais dos Serviços das respetivas Unidades Orgânicas.

CAPÍTULO II

Serviços centrais

Artigo 2.º

Natureza Jurídica

Os Serviços Centrais do IPSantarém são os serviços técnicos e administrativos de apoio à governação do Instituto que asseguram o suporte logístico e funcional às respetivas atividades.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

Os Serviços Centrais do IPSantarém, abreviadamente designados de SC, desenvolvem a sua atividade através de Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes de Apoio, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Administrador

1 - O IPSantarém tem um Administrador, nomeado de entre pessoas com saber e experiência, com competência para a gestão corrente do Instituto e a coordenação dos seus serviços, sob a direção do Presidente.

2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente.

3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.

4 - O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos do IPSantarém e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:

a) A gestão corrente do Instituto;

b) Ser membro do conselho de gestão do Instituto;

c) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços do IPSantarém, sem prejuízo das autonomias das Unidades Orgânicas e dos serviços autónomos que detenham;

d) Colaborar com o presidente do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades;

e) Colaborar com o Presidente do Instituto na elaboração do relatório de atividades e contas;

f) Coadjuvar o Presidente em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;

g) Todas as que lhe forem delegadas pelo Presidente.

SECÇÃO I

Organização interna

Artigo 5.º

Organização dos serviços

1 - Os Serviços Centrais do IPSantarém organizam-se por Direções de Serviços, Divisões, Serviços e Gabinetes de Apoio.

2 - As Direções de Serviços e as Divisões exercem as suas funções em áreas consideradas como estruturais à atividade do Instituto e são coordenadas, respetivamente, por Diretores de Serviços (cargo dirigente intermédio de primeiro grau) e Chefes de Divisão (cargo dirigente intermédio de segundo grau), recrutados nos termos da lei.

3 - Os Gabinetes de Apoio e os serviços prestam assessoria aos órgãos e serviços do IPSantarém, sendo a sua coordenação direta definida de acordo com a complexidade das tarefas a executar.

4 - Para coordenação dos gabinetes e dos serviços podem ser criados cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau por deliberação do Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente do IPSantarém, com vista à otimização das relações dinâmicas internas e de acordo com necessidades de medidas gestionárias, sempre que estejam garantidas as condições financeiras e os requisitos legalmente previstos para o efeito.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior os dirigentes intermédios devem ser nomeados por despacho do Presidente do IPSantarém, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas.

a) No caso dos dirigentes intermédios do 1.º e 2.º graus, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, respetivamente, quatro e seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

b) No caso dos dirigentes intermédios do 3.º e 4.º graus, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções, ainda que não possuidores de licenciatura, auferindo a remuneração equivalente a 60 % (no caso do 3.º grau) e 50 % (no caso do 4.º grau) do índice 100 da carreira do pessoal dirigente da Administração Pública.

6 - Podem, ainda, ser constituídos grupos de trabalho ou de projeto, nos termos do presente regulamento.

SECÇÃO II

Direções de Serviços, e Gabinetes

Artigo 6.º

Serviços

1 - Os Serviços Centrais do IPSantarém integram as seguintes Direções de Serviços:

a) Direção de Serviços de Assessoria Jurídica;

b) Direção de Serviços Financeiros, Património e Recursos Humanos;

c) Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação.

2 - Para além dos mencionados no número anterior os Serviços Centrais dispõem, ainda, de:

a) Serviços;

b) Gabinetes de Apoio.

SECÇÃO III

Direção de Serviços de Assessoria Jurídica

Artigo 7.º

Atribuições e Estrutura

1 - A Direção de Serviços de Assessoria Jurídica (DSAJ) exerce as suas competências nos domínios da consulta jurídica, do procedimento, do contencioso administrativo e do processo disciplinar.

2 - À DSAJ compete, designadamente:

a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;

b) Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais o IPSantarém seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;

c) Intervir nos processos de contencioso administrativo em que o IPSantarém seja parte;

d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

e) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições IPSantarém.

3 - A DSAJ exerce as suas atribuições na dependência direta do Presidente do IPSantarém.

SECÇÃO IV

Direção de Serviços Financeiros, Património e Recursos Humanos

Artigo 8.º

Atribuições e Estrutura

1 - A Direção de Serviços Financeiros, Património e Recursos Humanos (DSFPRH) tem como atribuições a gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos.

2 - A DSFPRH compreende as seguintes Divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

b) Divisão de Contratação e Património (DCP);

c) Divisão de Edifícios, Infraestruturas e Recursos (DEIR);

d) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH).

3 - A DSFPRH exerce as suas atribuições na dependência direta do Administrador do IPSantarém.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Gestão Financeira

Artigo 9.º

Atribuições e Estrutura

1 - A Divisão de Gestão Financeira (DGF), exerce as suas competências funcionais nos domínios da gestão económica e financeira, numa perspetiva de gestão patrimonial, orçamental e de tesouraria, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política superiormente definida, numa lógica de prestação de serviços.

2 - À DGF compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efetuar pagamentos autorizados;

b) A gestão Financeira de Projetos, a nível dos processos contabilísticos, de gestão patrimonial e de apoio técnico-financeiro aos...

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