Despacho n.º 3271/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data28 Janeiro 2021
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 3271/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe de equipa de Rendimento Social de Inserção,
Ana Isabel Jesus Gonçalves.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
conjugados com o Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos
Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de
maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo
diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P.,
através do Despacho n.º 12427/2021, de 28 setembro de 2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e
as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na chefe de Equipa de Ren-
dimento Social de Inserção do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações
e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., assistente
técnica Ana Isabel Jesus Gonçalves, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessá-
rios para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 — Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva equipa:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção
da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares
destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior po-
sição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 — Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa e relativamente ao
pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 — Propor horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
1.2.2 — Aprovar mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação
com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cadas pelos trabalhadores;
1.2.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 — Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do
Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa:
1.3.1 — Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social,
e decidir sobre a atribuição de prestações do rendimento social de inserção (RSI);
1.3.2 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento solidário para idosos;
1.3.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação social para a inclu-
são, no seu componente complemento;

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