Despacho n.º 3270/2022

Data de publicação17 Março 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho n.º 3270/2022
Sumário: Delegação de competência na licenciada Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho
Madruga Neves, diretora do Departamento de Recursos Humanos (DRH).
No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1029/2020, de 24 de se-
tembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de
outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Rita Paula Vina-
gre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, diretora do Departamento de Recursos Humanos
(DRH), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções
enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de
maio, na sua versão atual, designadamente:
1 — No âmbito nacional:
1.1 — Despachar os pareceres emitidos em matéria de recursos humanos;
1.2 — Aprovar os horários de trabalho no que respeita aos regimes de trabalho a tempo parcial,
meia jornada, específicos e de teletrabalho;
1.3 — Autorizar a afetação de recursos humanos ao ISS, I. P., independentemente da natu-
reza do respetivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral;
1.4 — Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre
estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os
pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;
1.5 — Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear
as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de
denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas (LTFP);
1.6 — Despachar os processos respeitantes à progressão nas carreiras, ao abrigo do quadro
normativo em vigor relativamente a todos os trabalhadores do ISS, I. P.;
1.7 — Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação;
1.8 — Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços do ISS, I. P.,
e a realização do plano de formação, propor as respetivas orientações, determinar a realização
de ações concretas de formação, desde que previstas em plano, avaliar os efeitos da formação
ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de
formação, desse modo aprovando os critérios de afetação e de distribuição das respetivas verbas;
1.9 — Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional
internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação e de estágios
curriculares nos casos em que tal competência não seja dos diretores dos centros distritais;
1.10 — Diligenciar no sentido da elaboração e atualização de regulamentos internos do ISS, I. P.,
em matéria de recursos humanos;
1.11 — Instruir os processos e propor a autorização dos trabalhadores do ISS, I. P. a acumular
funções públicas em acumulação com o exercício de funções ou atividades públicas ou privadas;
1.12 — Autorizar o processamento dos vencimentos, os complementos das pensões de apo-
sentação e de sobrevivência e de outras remunerações;
1.13 — Autorizar as prestações familiares e os subsídios por morte;
1.14 — Autorizar os suplementos, gratificações e prémios, nos termos da respetiva legislação;
1.15 — Autorizar o processamento das quotas e a Caixa de Previdência da Ordem dos Advo-
gados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISS, I. P., e o proces-
samento de quotas de outras ordens profissionais, para funções concretas e específicas que só

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