Despacho n.º 3266/2019

Data de publicação25 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Despacho n.º 3266/2019

Considerando os elevados estragos que se têm verificado em várias culturas, em particular nos pequenos frutos, causados pela Drosophila suzukii, e que têm conduzido a quebras significativas de produção e para o qual não existem ainda produtos fitofármacos que consigam neutralizar esta praga de uma forma eficaz, determino a constituição de um grupo de trabalho, que terá como missão elaborar uma estratégia e um plano de ação para controlo desta praga.

1 - O plano de ação deverá contemplar, nomeadamente, as seguintes vertentes:

a) Identificação das necessidades de linhas de investigação e de desenvolvimento experimental, incluindo no que respeita a medidas alternativas ou complementares à luta química;

b) Medidas a implementar para monitorização do inseto, designadamente no contexto do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;

c) Sensibilização/informação dos produtores;

d) Manual de boas práticas;

e) Cronograma das ações.

2 - O grupo de trabalho (GT) é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que coordena;

b) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV);

c) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

d) Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional (COTHN).

3 - As entidades que integram o GT devem indicar, ao coordenador, os respetivos representantes, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente despacho.

4 - O GT reúne sempre que convocado pelo seu coordenador.

5 - O GT pode, através do seu coordenador e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecimento mérito, sempre que o entenda conveniente.

6 - O apoio...

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