Despacho n.º 3266/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Energia

Despacho n.º 3266/2018

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, junto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deve funcionar uma comissão de vencimentos, cuja composição integra três membros, sendo um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças, outro pelo Ministro da Economia e outro indicado pela ERSE, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos do disposto no n.º 2 da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, com a redação dada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERSE, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

2 - É indicado pelo membro do governo responsável pela área da energia para a comissão de vencimentos da ERSE, Vítor Manuel da Silva Santos.

3 - Os membros da comissão de vencimentos da ERSE não são remunerados, nem têm direito a...

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