Despacho n.º 3262-A/2020

Data de publicação12 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Despacho n.º 3262-A/2020

Sumário: Sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de oferta profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP).

O presente despacho sistematiza as competências, procedimentos e metodologia a observar no processo de planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, designadamente dos Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), dos Cursos Profissionais (CP) e dos Cursos com planos próprios de dupla certificação (CPP).

Esta sistematização é enquadrada pela necessidade de garantir, de forma efetiva, a crescente valorização do ensino profissional, nomeadamente através da antecipação da divulgação das redes de ofertas, bem como o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho. Permitirá, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvimento económico e social do País e, por outro, aumentar a motivação dos jovens, incentivando-os a encontrar a melhor opção para si, de entre as várias ofertas educativas e formativas, em particular no âmbito do ensino secundário, potenciando o seu sucesso educativo e a sua qualificação.

Assim, o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes é instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de CEF, CP e CPP existente em cada entidade intermunicipal, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores, e assegurando uma gestão conjunta daquelas que são as ofertas de dupla certificação no âmbito do ensino básico e secundário.

A resposta a estes vários desafios passa pela definição de um quadro de referência que delimite, de forma objetiva e racional, para cada ano letivo, o planeamento e definição das redes de ofertas profissionalizantes, tendo em vista a sua adequada publicitação junto dos alunos, encarregados de educação e demais comunidade.

A racionalidade da rede é assegurada através da mobilização do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações (SANQ), enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações a nível regional/sub-regional, cujo aprofundamento regional é implementado pelas entidades intermunicipais, sendo depois este instrumento articulado com um conjunto de princípios e critérios que permitem a ponderação das várias propostas a apresentar.

Com o presente despacho tem-se ainda em conta a mobilização de atores locais relevantes, no âmbito da definição e concertação da rede de ofertas de educação e formação, tida como essencial para o processo de planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes. Nesse sentido, em particular a intervenção direta das entidades intermunicipais, no quadro das suas atribuições, reforça a contribuição que já asseguram ao nível do desenvolvimento do instrumento SANQ, nomeadamente no âmbito daquele que é o respetivo aprofundamento regional.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 42.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - Compete, em especial, à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.):

a) Definir e...

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