Despacho n.º 3255/2017

Data de publicação19 Abril 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 3255/2017

Considerando a relevância atribuída pelo Tratado da União à dimensão territorial da Política de Coesão da União Europeia, as oportunidades propiciadas pelos regulamentos comunitários no âmbito da Cooperação Territorial são significativamente valorizadas e concretizadas em Portugal no período de programação 2014-2020 como componente essencial da promoção do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Com efeito, a Cooperação Territorial Europeia integra um dos objetivos da Política de Coesão Europeia, através de ações conjuntas realizadas no âmbito de programas de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional apoiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

A estratégia de Portugal para a Cooperação Territorial prevista no Acordo de Parceria 2014-2020 traduz uma aposta clara no espaço geográfico do atlântico, estendendo-se a diversos setores de atividade e contribuindo para a concretização da Estratégia Europeia para a Área do Atlântico, aprovada pela Comissão Europeia em 13 de maio de 2013.

Um dos programas de Cooperação Territorial aprovados pela Comissão Europeia é o Programa Espaço Atlântico 2014-2020. Trata-se de um programa de cooperação transnacional, que abrange cinco Estados-Membros: França, Irlanda, Portugal, Espanha e Reino Unido, cobrindo um total de 37 regiões contidas na parte ocidental do Reino Unido, Irlanda e Portugal, bem como na parte do norte e do sul ocidental da Espanha e oeste da França, assim como as Ilhas Canárias e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Regulamento (UE) n.º 1299/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo FEDER ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia, determina, no seu artigo 21.º, que os Estados-Membros que participam num programa de cooperação nomeiam uma única autoridade de gestão, responsável pela gestão do programa operacional em conformidade com o princípio da boa gestão financeira. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) foi reconduzida pelos Estados-Membros participantes no exercício de funções de Autoridade de Gestão do Programa de Cooperação Territorial Espaço Atlântico 2014-2020, dando, assim, continuidade às funções exercidas no mesmo Programa no período de programação 2007-2013.

A Autoridade de Gestão desempenhará as funções previstas no artigo 125.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e...

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