Despacho n.º 3253/2020

Data de publicação12 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 3253/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de renovação integral de via, no trecho entre o km 318+600 e o km 332+780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da linha do Norte.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de renovação integral de via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, na linha do norte, que se insere na ligação ferroviária designada por corredor norte/sul.

Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, serão realizados um conjunto de atividades, designadamente, substituição integral da superestrutura da via; saneamento/tratamento da substrutura da via em zonas pontuais; estabilização/tratamento de taludes; trabalhos de alteração de PH; alteração dos layouts das estações de Granja e Vila Nova de Gaia; implantação de duas novas diagonais de contravia entre Miramar e Francelos; implantação de duas vias de resguardo, com 750 m de comprimento útil, para resguardo de comboios de mercadorias, a norte do apeadeiro de Francelos; substituição integral do sistema de catenária por tipo LP12; renovação integral dos postos de catenária; adaptação da catenária do tipo LP2, na estação de Vila Nova de Gaia, resultante das intervenções/alterações ao nível da via-férrea, nomeadamente inserção/substituição de AMV e eventual ripagem de vias férreas; manutenção da catenária do tipo LP2 na restante extensão deste trecho de via; construção de nova ZN, em substituição da atual ZN de Aguda; implementação do sistema de RTC+TP; reforço/reabilitação/substituição de algumas obras de arte; construção de passagens desniveladas rodoviárias e pedonais, incluindo restabelecimentos de acesso, para supressão de passagens de nível (PN); execução de caminhos de ligação, para supressão de PN pedonais; construção de novas passagens desniveladas...

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