Despacho n.º 3250/2020

Data de publicação12 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho n.º 3250/2020

Sumário: Determina que a Autoridade Nacional de Aviação Civil assuma a representante do Concedente na gestão dos Contratos de Concessão de Serviço Público Aeroportuário.

Considerando:

a) O despacho que emiti, no passado dia 28 de março de 2019, relativamente à incumbência atribuída à ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil para coadjuvar o Governo na gestão do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, que o Estado Português celebrou com a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., em 14 de dezembro de 2012 e sucessivas alterações ao mesmo ou memorandos de entendimento associados;

b) A conveniência em alargar tal incumbência ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira, dada a similitude entre os dois contratos;

c) A necessidade de operacionalizar as referidas incumbências e a conveniência em agilizar o processo de reporte, por parte da ANA, enquanto concessionária, no âmbito das obrigações que lhe estão cometidas, por força dos respetivos contratos de concessão;

d) As vantagens em agilizar o processo de decisão das diversas matérias relacionadas com a gestão dos referidos contratos de concessão;

e) A conveniência de garantir uma adequada separação entre a atuação da ANAC no plano regulatório e a representação do Concedente na gestão dos Contratos de Concessão de Serviço Público Aeroportuário:

Assim, no exercício das competências delegadas, nos termos e para os efeitos do Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - A ANAC assume, formalmente, o papel de representante do Concedente no âmbito do exercício das funções de gestora do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, em todas as matérias relacionadas com a intervenção da tutela setorial neste âmbito e no quadro geral de atuação definido no anexo n.º 1.

2 - A ANAC assume idêntico papel relativamente ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira.

3 - Para efeitos dos números anteriores, a referência constante na segunda parte da alínea a) da cláusula 77.2, do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal continental e na Região Autónoma...

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