Despacho n.º 3239/2022

Data de publicação16 Março 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE
Despacho n.º 3239/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores.
Delegação e subdelegação de competências
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, determino o seguinte:
Considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o
efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui
a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão;
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no
exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências,
ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação;
Considerando ainda que a Câmara Municipal por deliberação delegou no senhor Presidente
da Câmara por sua deliberação de 20 de outubro de 2021 um determinado elenco de competên-
cias, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código
do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação e ao abrigo
da delegação de competências da Câmara Municipal, concretizada na reunião datada de 20 de
outubro de 2021, por via da aprovação da minha Proposta da delegação de competências da Câ-
mara Municipal de Ferreira do Zêzere.
Subdelego nos Senhores Vereadores adiante designados as competências que me foram
delegadas:
Subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara na Senhora Vereadora —
Dr.ª Ana Elisabete Ferreira:
a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
b) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
c) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
Subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara no Senhor Vereador, indi-
cado no cargo de Vice -Presidente da Câmara — Dr. Orlando da Silva Patrício:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
c
) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
d) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
e) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município
ou colocados, por lei, sob administração municipal;

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