Despacho n.º 3232/2024

Data de publicação26 Março 2024
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Faro
1/2
Despacho n.º 3232/2024
26-03-2024
N.º 61
2.ª série
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Despacho n.º 3232/2024
Sumário:Delegação e subdelegação de competências da administradora judiciária da comarca de Faro
nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º35/2014, de 20 de
junho, conjugados com o disposto no n.º3 do artigo106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário,
aprovada pela Lei n.º62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º40-A/2016, de 22 de
dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º14425/2022,
de 18-10-2022, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 241—Parte C, de 16 de dezembro de
2022, sem prejuízo de avocação:
1—Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz
parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam
responsáveis:
a) As previstas nas alíneasa), d), e), g) e h) do artigo106.º n.º1 da Lei n.º62/2013 de 26 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão
ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação
de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da
autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão
ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos
de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2—E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, constantes
do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens
e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao
montante máximo de €5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária
do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando-se a consulta a um mínimo
de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada a respetiva autori-
zação cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime
simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de delegação de competências
da Diretora-Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reuti-
lização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça,
sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de
comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ,I.P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas
ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Por taria
n.º128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º164/2011,
de 18 de abril e Portaria n.º378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º1573-A/2014, de 30 de
janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais
(sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ, com conhecimento da Administradora Judiciária;
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º2 do artigo 134.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º35/2014 de 20/06), e ainda, autorizar as dispensas, faltas e licenças
decorrentes da concessão, pela Administradora Judiciária, de estatuto de trabalhador-estudante, previstas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT