Despacho n.º 323/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Data22 Janeiro 2021
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Despacho n.º 323/2022
Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Orgânico
dos Serviços do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi aprovado pelo Conselho de Representantes em reunião de 21 de dezem-
bro de 2021 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de dezembro de 2021. — O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa,
Professor José Manuel Peixoto do Nascimento.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
Preâmbulo
Os Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) anexos ao Despacho
n.º 5452/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, estipulam, no
n.º 1 do artigo 68.º, a existência de serviços vocacionados para apoio técnico -administrativo dos
órgãos do ISEL, sendo que o n.º 3 do mesmo artigo estatui a existência do Regulamento Orgânico,
que descreve as competências, organização interna e funcionamento dos serviços e gabinetes.
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece a organização interna e as competências dos ser-
viços, gabinetes e núcleos do ISEL.
2 — Para além das competências descritas nos artigos seguintes, os serviços, gabinetes e
núcleos poderão ainda exercer outras atividades, no âmbito das respetivas competências que lhes
sejam atribuídas, sempre que tal se verifique necessário.
Artigo 2.º
Estrutura Dirigente
1 — A coordenação dos serviços e gabinetes previstos no presente regulamento é assegurada
por dirigentes de acordo com o n.º 1 do artigo 71.º dos Estatutos do ISEL.
2 — O recrutamento e a remuneração dos cargos dirigentes é efetuado de acordo com os
n.os 3 e 2, respetivamente, do artigo 71.º dos Estatutos do ISEL.
3 — Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclu-
sividade de funções, nos termos legais.
Artigo 3.º
Serviços, Gabinetes e Núcleos
1 — O ISEL dispõe de serviços que são unidades administrativas vocacionadas para o apoio
técnico -administrativo aos órgãos do ISEL.

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