Despacho n.º 3229/2017

Data de publicação18 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia

Despacho n.º 3229/2017

O Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, criou a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, prevendo que a tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa pressão, nos termos do Regulamento Tarifário aplicável ao setor do gás natural.

A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março aprovou a 1.ª alteração ao referido Decreto-Lei n.º 101/2011, estabelecendo que o valor do desconto é determinado através do despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Considerando que os descontos sociais disponíveis aos consumidores de gás natural não devem sofrer diminuição de valor face aos que estão em vigor, o presente despacho aprova o desconto da tarifa social de gás natural no valor de 31,2 %.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, vem o presente despacho determinar o desconto a aplicar sobre as tarifas de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis não devendo a sua aplicação ser considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor:

1 - O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural, aplicável...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT