Despacho n.º 3228/2017

Data de publicação18 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 3228/2017

Pelo Despacho n.º 4698/2011, de 14 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do "Lanço G - IP2 - São Manços/Beja".

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Diretor da Gestão de Concessões, de 9 de novembro de 2016, que aprovou a planta parcelar n.º 882-G-80102-EAdit4 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do "Lanço G - IP2 - São Manços/ Beja - Aditamento 4 - Restabelecimento R02.01B" bem como a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação de 10 de novembro de 2016, do Conselho de Administração Executivo da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 32, de 16 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT