Despacho n.º 3218/2018

Data de publicação28 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Despacho n.º 3218/2018

Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de 1.º Ciclo (Licenciatura) da FLUL, aprovado por deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 30 de março de 2011, conforme deliberação da Comissão Coordenadora do Conselho Científico desta Faculdade, de 15 de julho de 2013, que se republica em anexo.

31 de janeiro de 2018. - O Diretor, Miguel Bénard Tamen.

Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de 1.º ciclo (Licenciatura) da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Enquadramento curricular

O estágio curricular dos cursos de 1.º ciclo é realizado no último semestre do plano de estudos, no âmbito das unidades curriculares de Seminário/ Estágio, conforme o plano de curso em causa.

O estágio curricular realiza-se em qualquer entidade pública ou privada que se proponha acolher o estagiário e que expresse a sua aceitação em cumprir o presente regulamento de estágio.

Artigo 2.º

Objetivos do estágio

Constituem objetivos do estágio:

Complementar a formação académica do aluno através do desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento;

Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da respetiva formação académica;

Ensaiar práticas ajustadas ao mercado de trabalho;

Proporcionar uma futura melhor integração do aluno no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Condições de acesso

A Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso poderá recusar o acesso ao estágio curricular caso o aluno não tenha obtido aproveitamento em unidades curriculares consideradas essenciais para a realização do estágio.

Em todo o caso, o acesso ao estágio curricular dependerá da oferta de locais de estágio existentes na bolsa de estágios curriculares da FLUL.

Artigo 4.º

Escolha do local de estágio e seriação dos candidatos

Até ao início do semestre letivo em que se realiza o estágio, a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso divulgará a lista das entidades de acolhimento através de afixação no painel junto à Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade e no sítio de Internet da FLUL.

Após a divulgação da referida lista, os alunos deverão apresentar a sua candidatura à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, em impresso próprio, ordenando as entidades de acolhimento por ordem decrescente de preferência.

A candidatura deverá ser formalizada, dentro do prazo estabelecido na calendarização disponibilizada no sítio de Internet da FLUL, no formato anualmente estabelecido.

A seriação dos candidatos é feita pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, realizando-se por ordem dos seguintes critérios:

1.º Adequação do perfil do aluno ao local de estágio;

2.º Preferência do aluno.

Em caso de empate observar-se-ão os seguintes critérios:

1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas no curso de 1.º ciclo, na área científica em que se integra o estágio;

2.º Melhor média, calculada à décima;

3.º Viabilidade de acesso ao local de estágio.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, o aluno poderá propor a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que a entidade não seja ainda parceira da FLUL. O pedido deverá ser instruído com a declaração de interesse da entidade proposta, em impresso próprio, disponível no sítio de Internet da FLUL, dentro do prazo anualmente estabelecido.

O deferimento...

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