Despacho n.º 3211/2023

Data de publicação10 Março 2023
Data09 Abril 2021
Gazette Issue50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 3211/2023
Sumário: Aprova o Código de Boas Práticas para a Aceitação de Donativos da Universidade
NOVA de Lisboa.
Passados quase dois anos de vigência do Código de Boas Práticas para a Aceitação de Dona-
tivos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 3670/2021, de 23 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2021, assoma -se essencial rever
a disciplina regulamentar então aprovada. Para além das alterações normativas que a experiência
revelou serem necessárias efetuar em resultado da sua aplicação nos últimos dois anos o qual,
designadamente, demonstrou a importância de adequar e simplificar o processo de due diligence
em recebimentos de donativos de reduzido valor, reformulou -se também a sistematização do arti-
culado, o que justifica a apresentação de um novo diploma.
Em respeito pelo artigo 27.º, n.º 2, alínea l), dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa,
homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, foi obtido parecer favorável do Colégio de Diretores
e face à necessidade premente de garantir que os próximos procedimentos de fundraising sejam
cobertos pela nova regulamentação foi dispensada, por motivo de urgência, a audiência pública,
em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo e
com o artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Assim, ao abrigo da norma habilitante ínsita no artigo 9.º, n.º 7, do RJIES e nos termos conjugados
do artigo 92.º, n.º 1, alínea o), do RJIES, e do artigo 21.º, n.º 1, alínea c), dos Estatutos da Universi-
dade NOVA de Lisboa, aprova -se o novo Código de Boas Práticas para a Aceitação de Donativos da
Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo e parte integrante do presente despacho.
1 de março de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
ANEXO
Código de Boas Práticas para a Aceitação de Donativos da Universidade NOVA de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Boas Práticas estabelece a política e os processos de aceitação de
donativos da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) e define as práticas éticas e os procedimentos
comuns de fundraising que se destinem à UNL, às suas unidades orgânicas, aos seus projetos e
às suas iniciativas.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Código de Boas Práticas, entende -se por:
a) Centros de Investigação Associados — as unidades de I&D da UNL, avaliadas e financiadas
pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;

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