Despacho n.º 321/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 321/2024
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, Cláudia Afecto Dias.
Subdelegação de competências da Diretora de Serviços do Imposto
sobre o Valor Acrescentado, Cláudia Afecto Dias
Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e do n.º 2 do artigo 46.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa nas alíneas e) e f)
do ponto II do Despacho n.º 8534/2023, de 18 de julho, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão
Tributária — Impostos Indiretos (Imposto sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais sobre o
Consumo) e Imposto sobre os Veículos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23
de agosto de 2023, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I — Competências Subdelegadas:
1 — No Chefe da Divisão de Liquidação do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Jorge Ale-
xandre Patrício Semedo Vales de Almeida:
a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
que sejam apresentados por:
i) Representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por
Portugal, ou seu pessoal, ou quaisquer outras entidades, de acordo com o disposto no Decreto -Lei
n.º 143/86, de 16 de junho, e com o Decreto -Lei n.º 185/86, de 14 de julho;
ii) Igrejas e comunidades religiosas, com observância do disposto no Decreto -Lei n.º 20/90,
de 13 de janeiro e à Lei n.º 16/2001, de 22 de junho;
iii) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Instituições particulares de solidariedade social,
com observância do disposto no Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;
iv) Forças Armadas, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações de Segurança, Serviço de Informações Estraté-
gicas de Defesa, Polícia Judiciária, Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Autoridade
Nacional de Proteção Civil, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;
v) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), corporações de bombeiros e
municípios, relativamente a corpos de bombeiros, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;
vi) Instituições de Ensino Superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de
ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN),
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 84/2017, de 21 de julho;
vii) Entidades com a classificação portuguesa de atividades económicas principal «82300 — Orga-
nização de feiras, congressos e outros eventos similares», ao abrigo do Decreto -Lei n.º 84/2017,
de 21 de julho;
viii) Partidos políticos, ao abrigo da Lei n.º 19/2003 de 20 de junho, com as sucessivas alte-
rações.
b) Decidir os pedidos de isenção de IVA formulados ao abrigo do artigo 3.º -A do Decreto -Lei
n.º 143/86, de 16 de junho e do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 185/86, de 14 de julho.
II — Produção de efeitos e ratificação de atos:
O presente despacho produz efeitos desde 18 de maio de 2023, ficando por este meio ratifi-
cados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que
não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
12 de dezembro de 2023. — A Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
Cláudia Afecto Dias.
317174393

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