Despacho n.º 320/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Gazette Issue10
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 320/2024
Sumário: Subdelegação de competência para a autorização da celebração de um novo contrato
de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º
e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das com-
petências que me foram delegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 6605/2022,
de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022:
1 — Subdelego a competência para a autorização da celebração de um novo contrato de
aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto
no n.º 3 do artigo 42.º, desde que exista a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do
disposto no n.º 1 do mesmo artigo, e a competência para a decisão de contratar serviços ao setor
privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos
especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais
devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das neces-
sidades por via de recursos próprios da entidade contratante, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 43.º, ambos da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, nos seguintes órgãos, relativamente às
respetivas entidades:
a) Comandante -geral da Guarda Nacional Republicana;
b) Diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;
c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
e) Secretário -geral do Ministério da Administração Interna;
f) Inspetora -geral da Administração Interna;
g) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;
h) Diretor dos Serviços Sociais e do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, ficando ratificados,
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes
ora delegados, tenham sido praticados pelos órgãos referidos no número anterior.
5 de janeiro de 2024. — A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Sol-
nado Porto Oneto.
317225569

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