Despacho n.º 3192/2022

Data de publicação15 Março 2022
Data31 Janeiro 2020
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
N.º 52 15 de março de 2022 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Vila Real
Despacho n.º 3192/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social no dire-
tor da Unidade de Prestações e Contribuições.
Subdelegação de Competências
Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real,
do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Eugénia Margarida Coutinho Silva Almeida,
no Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação
n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020,
delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar,
no Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes
de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Competências Genéricas:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de
custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 — Competências específicas, relativas a contribuições e prestações do sistema de segurança
social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
2.1 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
2.2 — Decidir sobre inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para
efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos
beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.3 — Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de re-
gimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou
alteração;

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