Despacho n.º 3192/2022
| Data de publicação | 15 Março 2022 |
| Data | 31 Janeiro 2020 |
| Número da edição | 52 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real |
N.º 52
15 de março de 2022
Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Vila Real
Despacho n.º 3192/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social no dire-
tor da Unidade de Prestações e Contribuições.
Subdelegação de Competências
Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real,
do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Eugénia Margarida Coutinho Silva Almeida,
no Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança
Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação
n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020,
delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar,
no Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado António Eduardo Ferreira Gomes
de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Competências Genéricas:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de
custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 — Competências específicas, relativas a contribuições e prestações do sistema de segurança
social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
2.1 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
2.2 — Decidir sobre inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para
efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos
beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.3 — Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de re-
gimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou
alteração;
N.º 52
15 de março de 2022
Pág. 223
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
2.4 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das decla-
rações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências, bonificações de tempo
de serviço, omissões ou quaisquer outras anomalias e decidir sobre a respetiva regularização;
2.5 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e
trabalhadores independentes;
2.6 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.7 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
2.8 — Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos
beneficiários do regime público de capitalização;
2.9 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança
social em fase pré -executiva;
2.10 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre
que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;
2.11 — Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social
ou pagamento diferido de contribuições;
2.12 — Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional
de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização,
promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.13 — Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em
quaisquer processos jurídicos;
2.14 — Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos
artigos 2.º e 3.º...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas