Despacho n.º 319/2024 de 29 de fevereiro de 2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
Número da edição43
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Paulo Eduardo Aguiar Leonardo.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea b) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 – Conceder ao beneficiário Paulo Eduardo Aguiar Leonardo um apoio financeiro, referente ao oitavo pagamento anual, no montante de € 223,00 (duzentos e vinte e três euros), respeitante à parcela sita na Entre a Canada da Iria e a Canada das Vinhas, freguesia dos Biscoitos, concelho da Vila Praia da Vitória, Matriz Predial n.º 4041, com uma área de 0,1115 hectares de vinha com “Indicação Geográfica”, a qual integra a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção.

2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03, Ação 03, Classificação Económica 04.08.02, do Plano de...

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