Despacho n.º 319/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 319/2022
Sumário: Regulamento UÉLab.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º
dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série),
de 12 de fevereiro, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 13/10/2021, é aprovado
e posto em vigor o Regulamento UÉLab, que se anexa ao presente despacho.
Regulamento UÉLab
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
A Unidade de Gestão dos Laboratórios da Universidade de Évora, doravante designada por
UÉLab, é uma unidade que integra as infraestruturas laboratoriais (de ensino, prestação de serviços
especializados e/ou investigação) existentes na Universidade de Évora, sendo responsável pela
sua gestão integrada.
Artigo 2.º
Missão
1 — A UÉLab tem por missão:
a) Gestão dos recursos humanos não docentes afetos aos laboratórios da Universidade de Évora;
b) Promoção da valorização profissional dos recursos humanos afetos à UÉLab;
c) Implementação de um software de gestão laboratorial nos laboratórios da Universidade de Évora;
d) Aquisição de equipamentos e consumíveis de laboratório, de forma centralizada, para a
Universidade de Évora;
e) Implementação da gestão centralizada de receção de amostras;
f) Implementação e/ou uniformização de processos e procedimentos transversais à atividade
laboratorial (cumprimento dos requisitos normativos e/ou legais);
g) Elaboração e implementação de regulamentos internos aos laboratórios com a definição
de regras de funcionamento e de utilização;
h) Elaboração de um catálogo de prestação de serviços especializados que integre o conjunto
de todas as metodologias laboratoriais disponíveis, mantendo -o permanentemente atualizado e
acessível à comunidade;
i) Promoção da cooperação interinstitucional;
j) Monitorização dos princípios de boa prática científica;
k) Promoção dos procedimentos necessários à certificação/acreditação de laboratórios.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.º
Estrutura e financiamento
1 — A UÉLab está integrada na Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e
Empregabilidade (DIC2E), de acordo com o organograma do anexo 1.

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