Despacho n.º 3187-A/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Coesão Territorial - Gabinetes das Ministras da Presidência e da Coesão Territorial
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 422-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes das Ministras da Presidência e da Coesão Territorial
Despacho n.º 3187-A/2023
Sumário: Designa os vogais executivos da comissão diretiva da autoridade de gestão do pro-
grama regional do Alentejo.
O Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos
europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades de
gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do continente.
Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 13.º do
Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de feve-
reiro, cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica
e do programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021 -2027.
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
os presidentes das comissões diretivas das autoridades de gestão dos programas regionais do
continente são, por inerência, os presidentes das respetivas CCDR, sendo os vogais designados
por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela
coordenação política específica dos programas regionais do continente referido na alínea d) do n.º 2
do artigo 7.º, e sem prejuízo da competência da Associação Nacional de Municípios Portugueses
para propor um dos vogais executivos dos programas do Norte, do Centro e do Alentejo, e o vogal
não executivo dos programas de Lisboa e do Algarve.
Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro,
são delegadas conjuntamente no membro do Governo responsável pela gestão global dos pro-
gramas financiados pelos fundos europeus e no respetivo membro do Governo responsável pela
coordenação política específica, as competências para a designação e a exoneração dos vogais
dos programas regionais do continente.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023,
de 25 de janeiro, a autoridade de gestão dos programas regionais do continente é integrada por
uma comissão diretiva composta:
a) Nos programas temáticos e regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, por um presidente
e por dois vogais executivos;
b) Nos programas regionais de Lisboa e do Algarve por um presidente, por um vogal executivo
e por um vogal não executivo.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi
ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente à designação de:
Tiago Fernandes Teotónio Pereira, para o cargo de vogal executivo da comissão diretiva da
autoridade de gestão do programa regional do Alentejo; e
Filipe José Guerreiro Palma, proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses,
para o cargo de vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do programa regional
do Alentejo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 5/2023,
de 25 de janeiro, do n.º 3 do artigo 13.º, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas nos termos do n.º 4 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determina -se o seguinte:
1 — É designado para o cargo de vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão
do programa regional do Alentejo, Tiago Fernandes Teotónio Pereira.

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