Despacho n.º 3181/2024

Data de publicação25 Março 2024
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
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Despacho n.º 3181/2024
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 3181/2024
Sumário:Delegação de competências na chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição.
Delegação de Competências na Chefe da Divisão Financeira, em Regime de Substituição
A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada)—que estabelece, entre
outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais—o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Orga-
nismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro (na versão
mais recente da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro), adaptado à administração local mediante a Lei
n.º49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro) e, bem assim,
o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da delegação e subdelegação de
competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, visando
a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere,
desburocratizada e eficaz.
Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos meca-
nismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação
de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos, que estão cometidos à Divi-
são Financeira, e à respetiva Chefe de Divisão, em regime de substituição, previstos no artigo32.º do
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos (Anexo I), republicado no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º227, por Aviso n.º22630/2023, de 23 de novembro, normativo que se transcreve:
Artigo32.º
Divisão Financeira (DF)
Compete, genericamente, à Divisão Financeira, dirigida por um chefe de divisão:
a) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económica
e financeira;
b) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos
domínios da gestão económica e financeira;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares estipuladas no SNC-AP (Sistema
de Normalização Contabilística para as administrações públicas), procedendo a todas as tarefas nele
definidas, relativas aos registos de receitas e despesas pelos subsistemas de contabilidade orçamental,
de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão;
d) Elaborar os instrumentos previsionais, nomeadamente, o Orçamento e as Grandes Opções do
Plano, em articulação com os restantes serviços municipais e tendo em consideração as orientações
estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;
e) Elaborar as alterações e revisões orçamentais;
f) Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes
serviços municipais;
g) Elaborar os documentos de prestação de contas anual e periódica, nomeadamente o Relatório de
Gestão e Demonstrações Financeiras na ótica da contabilidade orçamental, da contabilidade financeira
e contabilidade de gestão;
h) Elaborar a consolidação de contas do município com as entidades do perímetro;
i) Assegurar o envio efetivo e atempado da informação económica e financeira à DGAL—Direção-
-Geral das Autarquias Locais e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;

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