Despacho n.º 3181/2024
Data de publicação | 25 Março 2024 |
Número da edição | 60 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagos |
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Despacho n.º 3181/2024
25-03-2024
N.º 60
2.ª série
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 3181/2024
Sumário:Delegação de competências na chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição.
Delegação de Competências na Chefe da Divisão Financeira, em Regime de Substituição
A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada)—que estabelece, entre
outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais—o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Orga-
nismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro (na versão
mais recente da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro), adaptado à administração local mediante a Lei
n.º49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro) e, bem assim,
o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da delegação e subdelegação de
competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, visando
a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere,
desburocratizada e eficaz.
Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos meca-
nismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação
de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos, que estão cometidos à Divi-
são Financeira, e à respetiva Chefe de Divisão, em regime de substituição, previstos no artigo32.º do
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos (Anexo I), republicado no Diário da
República, 2.ªsérie, n.º227, por Aviso n.º22630/2023, de 23 de novembro, normativo que se transcreve:
Artigo32.º
Divisão Financeira (DF)
Compete, genericamente, à Divisão Financeira, dirigida por um chefe de divisão:
a) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económica
e financeira;
b) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos
domínios da gestão económica e financeira;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares estipuladas no SNC-AP (Sistema
de Normalização Contabilística para as administrações públicas), procedendo a todas as tarefas nele
definidas, relativas aos registos de receitas e despesas pelos subsistemas de contabilidade orçamental,
de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão;
d) Elaborar os instrumentos previsionais, nomeadamente, o Orçamento e as Grandes Opções do
Plano, em articulação com os restantes serviços municipais e tendo em consideração as orientações
estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;
e) Elaborar as alterações e revisões orçamentais;
f) Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes
serviços municipais;
g) Elaborar os documentos de prestação de contas anual e periódica, nomeadamente o Relatório de
Gestão e Demonstrações Financeiras na ótica da contabilidade orçamental, da contabilidade financeira
e contabilidade de gestão;
h) Elaborar a consolidação de contas do município com as entidades do perímetro;
i) Assegurar o envio efetivo e atempado da informação económica e financeira à DGAL—Direção-
-Geral das Autarquias Locais e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;
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