Despacho n.º 318/2024 de 29 de fevereiro de 2024

Data de publicação29 Fevereiro 2024
Número da edição43
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e Ana Isabel Oliveira Dias Goulart.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea a) e c) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 – Conceder à beneficiária Ana Isabel Oliveira Dias Goulart um apoio financeiro, referente ao oitavo pagamento anual, no montante de € 477,11 (quatrocentos e setenta e sete euros e onze cêntimos), respeitante à parcela sita entre a Canada das Vinhas e a Canada da Salga e a sita na Canada de S. Iria, freguesia dos Biscoitos, concelho da Vila Praia da Vitória, Matriz Predial n.º 1189, com uma área de 0,10372 hectares de vinha “Denominação de Origem” (DO) e com uma área de 0,15558 hectares de vinha “Outras Castas” (OC), a qual integra a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção.

2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09...

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