Despacho n.º 3177/2021
Data de publicação | 24 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 3177/2021
Sumário: Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o Conselho Científico da Universidade na sua sessão de 24 de fevereiro, por meu despacho de 02/03/2021 é aprovado e posto em vigor o Regulamento sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento Sobre os Direitos e Deveres dos Trabalhadores Docentes/Investigadores e Não Docentes Aposentados da Universidade de Évora
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece os termos em que uma possível colaboração dos docentes/ investigadores ou trabalhadores não docentes aposentados da Universidade de Évora deve ocorrer, sem prejuízo do normativo legal em vigor, tentando manter os desejáveis laços de colaboração e assegurando o correto enquadramento nas atividades da Universidade.
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se à utilização dos recursos da Universidade de Évora por parte de trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados.
2 - Regulamenta-se ainda a atividade que os docentes/investigadores podem realizar na Universidade de Évora, sem prejuízo de outros direitos que a lei lhes conceda.
3 - Este regulamento não se sobrepõe ao Regulamento para Atribuição do Título de Professor Emérito.
Artigo 2.º
Acesso e utilização de recursos físicos e de informação
1 - Os trabalhadores docentes/investigadores e não docentes aposentados têm acesso aos espaços e recursos gerais da Universidade de Évora no quadro dos regulamentos vigentes, em condições semelhantes às dos trabalhadores no ativo, nomeadamente:
a) Espaços e recursos das Bibliotecas;
b) Acesso ao parque automóvel nas condições previstas para os restantes membros da Academia;
c) Acesso às cantinas e à Cozinha do Cardeal nas condições previstas para os restantes membros da academia;
d) Acesso aos equipamentos desportivos.
2 - Os docentes e investigadores têm ainda acesso:
a) Ao Sistema de Gestão Documental-GESDOC (visualização) sem direito de resposta, se tiverem colaborações de docência ou investigação a decorrer e apenas durante esse período;
b) Acesso automático ao email *@uevora.pt durante seis meses;
c) Após este período se desejarem manter o email em funcionamento devem endereçar pedido fundamentado ao diretor da unidade orgânica a que estavam anteriormente afetos; este acesso não configura o acesso ao fórum da Universidade de Évora-FORUE;
d) Acesso ao Sistema de Informação-SIIUÉ na parte respeitante aos projetos que eventualmente detenham como PI (investigador principal), e durante o período em que esses projetos...
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