Despacho n.º 317/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
Data20 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
317/2024
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos da classe de eletricistas.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária
de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes
no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover ao posto imediato os seguintes
sargentos da classe de Eletricistas:
Por escolha ao posto de sargento -mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -chefes:
6303592 Eugénio Carvalho Lopes (adido ao quadro)
315490 Miguel Ângelo Rodrigues Barradas (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos arti-
gos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 28 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhes conta
a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2
do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resul-
tante da passagem à situação de adido ao quadro do 910389 Sargento -mor E José Luís Chaínho
Pereira. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados
na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 407587 Sargento -mor E Pedro Luís
Bento Lopes.
Por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -ajudantes:
6310792 Armando Caixeiro Rafael (adido ao quadro)
909488 Paulo Jorge Pereira dos Santos (adido ao quadro)
6300792 Domingos Nelson Vaz Picado (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos arti-
gos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 28 de dezembro de 2023, data a partir da qual lhes conta
a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do
artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante
da promoção ao posto imediato do 315490 Sargento -chefe E Miguel Ângelo Rodrigues Barradas.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista
de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 8308892 Sargento -chefe E Paulo Jorge Dias
da Rocha.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer

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