Despacho n.º 3168/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 3168/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção nos direto-
res do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação e de Administração Geral.
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que
me foram subdelegados pela Diretora -Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa,
através do Despacho n.º 9485/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de
agosto de 2022, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Administra-
ção Geral, licenciada Susana Marina Baptista de Freitas, e na Diretora de Núcleo de Planeamento
e Gestão de Informação, licenciada Maria Alice Santos Nunes Cardoso, os seguintes poderes:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do
ISS, I. P.;
2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas equipas;
2.2 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da
acumulação com as férias do ano seguinte;
2.7 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.8 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de
Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.9 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço, invo-
cados pelos trabalhadores;
2.10 — Propor a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno,
de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção
do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais apli-
cáveis;
2.11 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de
custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, desde que previamente autorizadas
pela Diretora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

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