Despacho n.º 3166/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Secretaria-Geral
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Secretaria-Geral
Despacho n.º 3166/2023
Sumário: Estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social.
O Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto
Regulamentar n.º 5/2014, de 30 de outubro, operou a reestruturação da Secretaria-Geral, adiante
designada por SG, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do
modelo de estrutura hierarquizada.
Sequencialmente, a Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, doravante apenas Portaria, veio fixar
a estrutura nuclear da SG e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades
orgânicas flexíveis.
Havendo necessidade de proceder a novos reajustamentos, visando a otimização dos recursos
existentes, ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino
o seguinte:
1 — Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são criadas as divisões
de Recursos Humanos (DivRH) e de Formação (DFOR):
a) À Divisão de Recursos Humanos que integra os Núcleos de Recursos Humanos (NRH) e a
Secção de Processamento de Remunerações (SPR), cabe assegurar as competências previstas
nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria;
b) À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j)
a l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda as do Centro Qualifica AP do Ministério do Trabalho, Solida-
riedade e Segurança Social.
2 — Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as Divisões Financeira
(DFin) e de Contabilidade (DCont):
a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) e ainda
a primeira parte da alínea f) até ao cabimento, dos processos aquisitivos e dos procedimentos
concursais, do artigo 4.º da Portaria;
b) À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as restantes competências da alínea f), bem
como as competências previstas nas alíneas g) a i) do artigo 4.º da Portaria.
3 — Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são
criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equi-
parada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g)
a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a)
e b) do artigo 6.º da Portaria;
d) Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar as competências das alíneas c),
e) e f) do artigo 6.º da Portaria.
3.1 — É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem
dirige a DCAP, que desenvolverá a competência prevista na alínea d) do artigo 6.º da Portaria.

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