Despacho n.º 3163/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3163/2023
Sumário: Define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do
ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão.
O alargamento e diversificação do acesso ao Ensino Superior implicam o reforço da ação social
escolar, o aprofundamento da eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo e a garantia
da sua previsibilidade, como formas de estimular o acesso ao ensino superior.
Considerando que os custos de alojamento se apresentam hoje como o custo mais elevado
associado à frequência do ensino superior, o Governo tomou já diversas medidas este ano letivo
no sentido de apoiar os estudantes a fazer face a esses custos, nomeadamente:
a) Atualizando os complementos de alojamento fora de residência (a que acresceu uma majo-
ração em cinco pontos percentuais dos complementos), de modo a que estes reflitam a evolução
dos custos de arrendamento suportados pelos estudantes que careçam de recorrer ao alojamento
privado para frequentar o ensino superior;
b) Atribuindo complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem desloca-
dos do seu país de residência habitual, o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para
os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção
temporária bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal;
c) Criando um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais,
para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual
e as localidades das instituições de ensino que frequentam.
Estas medidas de apoio aos estudantes deslocados foram enquadradas num conjunto mais
amplo do reforço dos apoios sociais que conduziu ao alargamento do universo de estudantes
bolseiros, ao aumento dos montantes das bolsas de estudo e complementos, à introdução de
novas modalidades de apoio e à aceleração da atribuição de bolsas e pagamentos com base no
aprofundamento dos automatismos de atribuição de bolsas.
Adicionalmente, com a aprovação do Orçamento do Estado 2023 o Governo comprometeu -se
com a aprovação de uma medida extraordinária adicional para apoiar os estudantes deslocados do
ensino superior que não sejam beneficiários de bolsas de estudo mas cujo nível de rendimentos
continue a justificar algum tipo de apoio. Assim, o presente despacho cria e regulamenta o apoio
extraordinário para suportar custos de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino
superior público e privado que sejam beneficiários até ao 3.º escalão de abono de família no pre-
sente ano letivo e que não sejam bolseiros de ação social.
A medida alarga assim a atribuição de apoios ao alojamento (atualmente apenas acessível a
estudantes bolseiros integrados em agregados com rendimentos até € 9484,27 per capita anuais)
para todos os agregados com rendimentos até aos € 10 548,16 per capita anuais, conforme rendi-
mentos de referência calculados para efeitos de atribuição de abono de família. De modo a reduzir
a sobrecarga administrativa para o cidadão, não serão novamente avaliados os critérios já avaliados
pelo sistema de segurança social para efeitos da atribuição do abono de família, nomeadamente
o património mobiliário do agregado e o cálculo de rendimentos per capita. Assim, bastará ao can-
didato demonstrar ser beneficiário do abono de família.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual,
e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual;
Determino:
1 — O presente despacho define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento
a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão, e

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