Despacho n.º 3154/2023

Data de publicação09 Março 2023
Gazette Issue49
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 3154/2023
Sumário: Delegação de competências no comandante do Pessoal, Tenente-General Eugénio
Francisco Nunes Henriques.
Delegação de competências no comandante do Pessoal
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente -General Eugénio Francisco Nunes Henriques, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos
do Exército;
b) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar e de trabalhadores do
mapa do pessoal civil do Exército (MPCE), com exceção de:
1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;
2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas
ou em quartéis -generais internacionais, ou em missões diplomáticas;
3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão
batalhão da componente operacional do sistema de forças;
4) Oficiais, técnicos superiores e sargentos -mores no Gabinete do CEME;
5) Colocação de oficiais superiores fora das Forças Armadas;
c) Proceder à nomeação de militares para a cooperação no domínio da Defesa, exceto de
oficiais;
d) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recensea-
mento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
e) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
f) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço no regime de voluntariado (RV), no regime
de contrato (RC) e no regime de contrato especial (RCE), nas diversas categorias de militares;
g) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE e a prática de todos
os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
h) Nomear militares e trabalhadores do MPCE para integrarem o júri de procedimentos con-
cursais e provas de seleção, nomeadamente, júris para a seleção dos candidatos a admitir por
concurso aos quadros permanentes (QP), e para a classificação e seleção dos candidatos a admitir
em RV, em RC e em RCE, nas diversas categorias de militares;
i) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, em RV, RC e RCE, nas diversas cate-
gorias de militares;
j) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV, RC e RCE,
de acordo com os modelos aprovados, bem como autorizar a renovação do contrato aos militares
em RC e RCE;
k) Celebrar contratos com os trabalhadores do MPCE, bem como prorrogar, outorgar altera-
ções, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
l) Atos relativos a necessidades de formação e de desempenho de funções para a carreira
de cada militar, bem como os relativos a satisfação de condições de promoção, com exceção da
dispensa de condições especiais de promoção;

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