Despacho n.º 3146/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3146/2023
Sumário: Subdelega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para auto-
rizar a despesa com aquisição de serviços para o Dispositivo Especial de Combate a
Incêndios Rurais (DECIR).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22 -B/2023, de 2 de março, procede ao reforço e à
reprogramação dos montantes para aquisição e locação de meios aéreos pelo Estado, no âmbito
do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), alterando o n.º 6 e o anexo  da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março.
Nos termos do disposto no n.º 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 22 -B/2023,
de 2 de março, o Governo delegou no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacio-
nal, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes
a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e no uso
das competências que me foram delegadas pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 22 -B/2023, de 2 de março, determino o seguinte:
1 — Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior da Força Aérea,
General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para autorizar a despesa e para a prática
de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré -contratual para aquisição de serviços
de disponibilização e locação de meios aéreos constituídos por helicópteros ligeiros e pesados,
aviões anfíbios médios e pesados e helicópteros ligeiros e aviões de reconhecimento, avaliação
e coordenação, para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, entre 2023 e 2025, e
outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2024 a serem pagos no
primeiro trimestre de 2025, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta
delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa
execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações
de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de março de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316234322

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