Despacho n.º 3109/2022

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
www.dre.pt
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 3109/2022
Sumário: Delegação de competências nos diretores de serviço da Direção-Geral da Administra-
ção da Justiça.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e
Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 — Delego, ao abrigo das minhas competências próprias, na Diretora de Serviços Jurídicos
e Cooperação Judiciária Internacional, Maria Fernanda Dourado Tomaz, no âmbito dos serviços
jurídicos, sem possibilidade de subdelegação, a prática dos seguintes atos:
a) Designar representante da DGAJ nos processo do contencioso administrativo e nos pro-
cessos de arbitragem relativos à greve;
b) Autorizar deslocações em serviço, no território e a concessão de abonos de ajudas de custo e
transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
c) Autorizar o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do
previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
d
) Assegurar a resposta às reclamações apresentadas no Livro Amarelo dos serviços da DGAJ
e das secretarias dos Tribunais de 1.ª instância.
2 — Delego, ao abrigo das minhas competências próprias, na Diretora de Serviços de Adminis-
tração Judiciária, Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, sem possibilidade de delegação, relativamente
aos dirigentes intermédios de segundo grau desta direção de serviços, bem como dos trabalhadores
da DPO, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço no território e a concessão de abonos de ajudas de custo e
transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do
previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Subdelego, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 3086/2020, de 18 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020, a competência para autorizar
a prestação de trabalho suplementar aos funcionários judiciais.
3 — Delego, no âmbito das minhas competências próprias, na Chefe de Divisão de Plane-
amento e Organização, Ana Paula Sousa dos Santos Mata, sem possibilidade de delegação, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretaria -Geral do Ministério
da Administração Interna da informação, a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 13/99, de
22 de março, na sua versão atualizada;
b) Assegurar os procedimentos a cargo da Direção -Geral da Administração da Justiça decor-
rentes da Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio.
4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de março de 2022. — A Diretora -Geral, Isabel Matos Namora.
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